SOBRE O DIA DO HISTORIADOR A NÍVEL NACIONAL POR CLÉRIO JOSÉ BORGES

 

ALGUÉM POSTOU UMA CERTA DIVERGÊNCIA SOBRE A REGULAMENTAÇÃO. É BOM ESCLARECER QUE EXISTE UMA LEI QUE ESTABELECE QUE OS MUNICÍPIOS E ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS PARA ESCOLHEREM SUAS DATAS FESTIVAS........ LEI MUNICIPAL Nº 2.767 DE MARÇO DE 2005 - O Dia do Historiador Serrano é uma Lei Municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito da Serra, em 2005 e, de Autoria do Vereador João de Deus Corrêa, o Tio João, Lei nº 2.767 de março de 2005. A proposta da Lei instituindo o Dia do Historiador Serrano foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal da Serra, sendo a primeira Lei aprovada pela Câmara e sancionada em 2005 pelo Prefeito Municipal, Dr. Audifax Barcellos. A comemoração foi estabelecida no dia 15 de setembro de 2005, em homenagem ao Historiador e autor do Livro "História da Serra", (primeiro Livro Oficial sobre a Colonização da Serra), Clério José Borges que aniversaria no dia 15 de setembro.

Na Sessão solene de 15 de setembro de 2005, os homenageados foram Clério José Borges, Galbo Benedicto e João Luiz Castello Lopes Ribeiro, os três membros fundadores da Academia de Letras e Artes da Serra, Serra, ES, ALEAS, fundada em 28 de agosto de 1993.

No Município da Serra, além da Sessão solene realizada no ano de 2005, ano de criação da lei, foram realizadas Sessões Solenes do Dia do Historiador Serrano em 2006 e em 2007. O Diploma de Historiador da Serra de 2007 está assinado pelo Presidente Aloísio Ferreira Santana e Vereador Proponente João de Deus Corrêa - Tio João.

Em 2015 houve nova Sessão Solene em comemoração ao Dia do Historiador Serrano. Pelo requerimento N° 299 /2015, Processo Nº: 3357 /2015 Protocolo: Nº 38997, datado de 17/07/2015, por proposição do então Vereador José Raimundo Bessa, Requerimento nº 299/2015, foi solicitada a realização da Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2015, em homenagem ao Dia do Historiador Serrano. O evento foi um grande sucesso, com homenagens a professores de História e Escritores e lançamento do Livro de Clério José Borges, "Serra Colonização de uma Cidade", publicado com recursos da Lei Chico Prego de incentivo à Cultura.

OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O DIA DO HISTORIADOR NA SERRA.

Serra foi o primeiro Município Brasileiro a prestar uma homenagem aos Professores de História e aos Pesquisadores com uma Lei Oficial estabelecendo o dia do Historiador. A Lei foi sancionada em 2005. Quatro anos depois, em 2009, o Presidente da República em exercício, José Alencar, sancionaria a lei que instituiu o Dia do Historiador à nível Nacional. A data, 19 de agosto, foi escolhida para homenagear o nascimento de Joaquim Nabuco (1849-1910). Filho do senador Nabuco de Araújo, proveniente de uma família tradicional de Pernambuco. A proposta de homenagear os historiadores à nível Nacional, ou seja, em todo Brasil é de autoria do senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos políticos mais capacitados para falar de educação neste país. Inicialmente, a data escolhida foi o dia 12 de setembro. Mas então foi proposta uma emenda, aprovada pela comissão, que alterava a data para 19 de agosto. Isso tudo foi registrado na Lei Nº 12.130, de 17 de dezembro de 2009. O objetivo era aproveitar a data para homenagear Joaquim Nabuco, que nasceu no dia 19 de agosto de 1849. Nabuco, para quem gosta de História do Brasil, foi um dos maiores abolicionistas deste país. Também foi político, diplomata, jurista, jornalista, um dos fundadores da Academia Brasileira de Letras e também Historiador. Legalmente não há nenhum conflito, já que a Lei do Município da Serra é de 2005 e a Lei votada no Senado Federal é de quatro anos depois em 2009. A Lei Federal nº 9.093/95, com as alterações da Lei nº 9.335/96, permite que Estados da Federação e Municípios, respectivamente, criem e aprovem leis comemorativas de suas datas magnas.


Autoria de: Clério José Borges, Presidente da ACLAPTCTC, Acadêmico Fundador Titular Efetivo, cadeira 01, Patrono: Eno Theodoro Wanke.

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