SOBRE O DIA DO HISTORIADOR A NÍVEL NACIONAL POR CLÉRIO JOSÉ BORGES
ALGUÉM POSTOU UMA CERTA DIVERGÊNCIA
SOBRE A REGULAMENTAÇÃO. É BOM ESCLARECER QUE EXISTE UMA LEI QUE ESTABELECE QUE
OS MUNICÍPIOS E ESTADOS SÃO AUTÔNOMOS PARA ESCOLHEREM SUAS DATAS
FESTIVAS........ LEI MUNICIPAL Nº 2.767 DE MARÇO DE 2005 - O Dia do Historiador
Serrano é uma Lei Municipal aprovada pela Câmara e sancionada pelo Prefeito da
Serra, em 2005 e, de Autoria do Vereador João de Deus Corrêa, o Tio João, Lei
nº 2.767 de março de 2005. A proposta da Lei instituindo o Dia do Historiador
Serrano foi aprovada por unanimidade pela Câmara Municipal da Serra, sendo a
primeira Lei aprovada pela Câmara e sancionada em 2005 pelo Prefeito Municipal,
Dr. Audifax Barcellos. A comemoração foi estabelecida no dia 15 de setembro de
2005, em homenagem ao Historiador e autor do Livro "História da
Serra", (primeiro Livro Oficial sobre a Colonização da Serra), Clério José
Borges que aniversaria no dia 15 de setembro.
Na Sessão solene de 15 de setembro de
2005, os homenageados foram Clério José Borges, Galbo Benedicto e João Luiz
Castello Lopes Ribeiro, os três membros fundadores da Academia de Letras e
Artes da Serra, Serra, ES, ALEAS, fundada em 28 de agosto de 1993.
No Município da Serra, além da Sessão
solene realizada no ano de 2005, ano de criação da lei, foram realizadas
Sessões Solenes do Dia do Historiador Serrano em 2006 e em 2007. O Diploma de
Historiador da Serra de 2007 está assinado pelo Presidente Aloísio Ferreira
Santana e Vereador Proponente João de Deus Corrêa - Tio João.
Em 2015 houve nova Sessão Solene em
comemoração ao Dia do Historiador Serrano. Pelo requerimento N° 299 /2015,
Processo Nº: 3357 /2015 Protocolo: Nº 38997, datado de 17/07/2015, por proposição
do então Vereador José Raimundo Bessa, Requerimento nº 299/2015, foi solicitada
a realização da Sessão Solene no dia 24 de setembro de 2015, em homenagem ao
Dia do Historiador Serrano. O evento foi um grande sucesso, com homenagens a
professores de História e Escritores e lançamento do Livro de Clério José
Borges, "Serra Colonização de uma Cidade", publicado com recursos da
Lei Chico Prego de incentivo à Cultura.
OBSERVAÇÃO IMPORTANTE SOBRE O DIA DO
HISTORIADOR NA SERRA.
Serra foi o primeiro Município
Brasileiro a prestar uma homenagem aos Professores de História e aos
Pesquisadores com uma Lei Oficial estabelecendo o dia do Historiador. A Lei foi
sancionada em 2005. Quatro anos depois, em 2009, o Presidente da República em
exercício, José Alencar, sancionaria a lei que instituiu o Dia do Historiador à
nível Nacional. A data, 19 de agosto, foi escolhida para homenagear o
nascimento de Joaquim Nabuco (1849-1910). Filho do senador Nabuco de Araújo,
proveniente de uma família tradicional de Pernambuco. A proposta de homenagear
os historiadores à nível Nacional, ou seja, em todo Brasil é de autoria do
senador Cristovam Buarque (PDT-DF), um dos políticos mais capacitados para
falar de educação neste país. Inicialmente, a data escolhida foi o dia 12 de setembro.
Mas então foi proposta uma emenda, aprovada pela comissão, que alterava a data
para 19 de agosto. Isso tudo foi registrado na Lei Nº 12.130, de 17 de dezembro
de 2009. O objetivo era aproveitar a data para homenagear Joaquim Nabuco, que
nasceu no dia 19 de agosto de 1849. Nabuco, para quem gosta de História do
Brasil, foi um dos maiores abolicionistas deste país. Também foi político,
diplomata, jurista, jornalista, um dos fundadores da Academia Brasileira de
Letras e também Historiador. Legalmente não há nenhum conflito, já que a Lei do
Município da Serra é de 2005 e a Lei votada no Senado Federal é de quatro anos
depois em 2009. A Lei Federal nº 9.093/95, com as alterações da Lei nº
9.335/96, permite que Estados da Federação e Municípios, respectivamente, criem
e aprovem leis comemorativas de suas datas magnas.
Autoria de: Clério José Borges, Presidente
da ACLAPTCTC, Acadêmico Fundador Titular Efetivo, cadeira 01, Patrono: Eno
Theodoro Wanke.
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